Quem quiser investir em Lisboa poderá encontrar aqui informações úteis sobre os principais procedimentos. Embora seja nosso propósito apresentar a informação mais completa e actualizada possível, a consulta desta página não dispensa a consulta às autoridades oficiais.
Guia do Investidor
Consulte os guias de investimento realizados por alguns dos nossos parceiros:
- Guia de Investimento - aicep Portugal Global
- Guia Fiscal 2019 – PwC
- Research Imobiliário e Análises de Mercado - Cushman & Wakefield
- Iberian Real Investment Guide 2018 – Cushman & Wakefield, Uría Menéndez (disponível apenas em Inglês)
- Guia Fiscal do Imobiliário - RFF & Associados
Alguma informação adicional:
- Informação estatística e económica
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- Trading Economics: Indicators & Forecasts
- Made of Lisboa - Ecossistema Empreendedor de Lisboa
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- Plataformas Electrónicas:
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Criar Empresa
Criar uma empresa em Lisboa é fácil, rápido e simples. Veja abaixo um simples guia passo a passo para a criação da sua empresa.
Processo de criação da "EMPRESA NA HORA"
Em pouco menos de uma hora é possível formalizar a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima.
Todos os procedimentos são executados num dos balcões da “Empresa na Hora” disponíveis por todo o país e, desde que os sócios levem os documentos necessários, a sociedade é criada de imediato.
Nota: Podem também ser criadas Representações Permanentes em Portugal (ex.: sucursal) de sociedades comerciais e civis com sede no estrangeiro. O processo é similar ao de constituição da “Empresa na Hora”, mas é feito nos balcões “Sucursal na Hora”.
1. Obter um número de identificação fiscal (NIF)
O NIF pode ser requerido em qualquer Serviço de Finanças, nas Lojas do Cidadão ou nos Postos Consulares de Portugal.
1.1. Se o requerente é uma pessoa singular residente na União Europeia, Islândia ou Noruega e está presente durante o acto, terá de apresentar um documento de identificação e um comprovativo do domicílio fiscal (ex.: facturas de água, luz ou gás).
1.2. Se o requerente não está presente durante o acto ou não é um cidadão residente na União Europeia, Islândia ou Noruega, terá de nomear um representante fiscal.
O representante fiscal, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva, deverá:
- ter residência permanente em Portugal;
- assinar um documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação, onde conste expressamente a sua aceitação (consulte aqui uma minuta).
1.3. Se o requerente é uma pessoa colectiva (ex.: empresa ou associação), dever-se-á registar junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) para obter o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), sendo necessário:
- Cópia da certidão de registo comercial do país onde a sociedade foi constituída, traduzida e apostilada de acordo com as regras da Convenção de Haia, excepto quando esta tiver sido emitida em Inglês, Francês ou Espanhol;
- Documento de identificação da pessoa que solicita o acto;
- Documento que comprove que a pessoa que solicita o acto tem poderes para o fazer.
2. Criar a “EMPRESA NA HORA”
Pelo menos 24 horas após obtenção do NIF, os sócios/accionistas poderão dirigir-se a um Balcão da “Empresa na Hora”. Caso não possam estar presentes e se façam representar por terceiros, será necessária a apresentação de procuração, bem como de documento de identificação e de NIF do procurador.
Nota: É também possível criar uma empresa online desde que o(s) requerente(s) se autentique(m) através de um certificado digital (ex.: cartão de cidadão; certificado digital de advogado, solicitador e notário).
2.1. Documentação necessária
2.1.1. Pessoas singulares
- Cartão de contribuinte Português;
- Documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução) ou autorização de residência.
2.1.2. Pessoas colectivas
- NIPC/Cartão da empresa ou código de acesso ao cartão electrónico;
- Documentos de identificação e NIF dos representantes legais da sociedade;
- Acta de deliberação da Assembleia-geral ou Conselho de Administração (nota: este documento pode ser dispensado dependendo do que estiver previsto nos estatutos da sociedade);
- Certidão da escritura ou documento de constituição ou pacto social actualizado, emitido pela Conservatória do Registo Comercial, a fim de se verificar se é possível a participação da sociedade no processo de constituição de outras sociedades.
2.1.3.Pessoas colectivas estrangeiras
- Documento comprovativo da existência jurídica da sociedade no país de origem;
- Pacto social ou estatutos da sociedade;
- Acta da deliberação da participação da sociedade na constituição de outra;
- Identificação dos representantes legais da sociedade, incluindo os seus números de identificação fiscal singular.
Nota: os documentos a apresentar deverão ser legalizados e traduzidos (excepto se redigidos em língua Portuguesa, Inglesa, Francesa ou Espanhola). No caso de documentos emitidos por países signatários/aderentes à Convenção de Haia, a legalização será feita por Apostila.
Serão ainda necessários os dados de um Contabilista Certificado (TOC), incluindo nome, número de inscrição na respectiva Ordem, NIF e domicílio profissional.
2.2. Forma Jurídica da Sociedade
No balcão “Empresa na Hora” podem ser constituídos três tipos de sociedades.
2.2.1. Sociedade unipessoal por quotas (Unipessoal Lda) - é uma empresa que tem um único sócio, sendo a responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É obrigatória a contratação de um contabilista certificado.
2.2.2. Sociedade por quotas (Lda) – é constituída por um mínimo de dois sócios. A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante da quota subscrita por cada um (valor mínimo do capital social de 1 euro por sócio). É obrigatória a contratação de um contabilista certificado.
2.2.3. Sociedade anónima (S.A.) – é constituída por um mínimo de cinco accionistas (ou, alternativamente, por uma sociedade). O capital social mínimo é de 50 000 euros, tendo as acções (nominativas) um valor nominal mínimo de 1 cêntimo. A responsabilidade dos accionistas é limitada ao valor das acções subscritas. É obrigatória a contratação de um contabilista certificado e a designação de um ROC independente.
2.3. Denominação Social
Pode escolher o nome (firma) da sociedade de uma das seguintes formas.
2.3.1. Numa lista de denominações pré-aprovadas - Consultando a lista de firmas (nomes) pré-aprovadas na Internet, no portal “Empresa na Hora”, ou directamente num dos balcões de atendimento. Ao “nome” da firma pré-aprovada é possível aditar uma expressão relativa à actividade que a sociedade desenvolverá (ex.: “1234 – Construção Civil”), acrescido de Lda, S.A. ou Unipessoal Lda, consoante a forma jurídica da empresa.
Nota: As firmas escolhidas não podem ser reservadas, sendo apenas atribuídas, presencialmente, num balcão “Empresa na Hora” no início do processo de criação da empresa. Contudo, é possível obter previamente e utilizar um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação válido (três meses a contar da data de emissão), emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), presencialmente ou online.
2.3.2. Com base no nome pessoal do promotor - É possível utilizar o nome do(s) sócio(s) pessoa(s) singular(es) na denominação da sociedade, acrescentando Lda, S.A. ou Unipessoal Lda, consoante a forma jurídica da empresa, com possibilidade de aprovação automática no momento da constituição.
2.3.3. Denominação nova – pode ser proposta uma nova denominação, que, para já, apenas o balcão “Empresa na Hora” do Registo Nacional de Pessoas Colectivas” verificará de imediato e, sendo legalmente aceitável, registará.
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Com Procedimento de constituição com Entradas em Espécie
Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, 1500-578 LISBOA
Tel: 217 714 300 | Fax: 217 743 465
E-mail: rnpc@dgrn.mj.pt
Nota 1: É possível testar aqui a confundibilidade do nome (semelhança com outras denominações já registadas).
Nota 2: É possível, num dos balcões “Empresa na Hora”, constituir a sociedade com uma marca associada ou adquirir a marca dissociada da constituição da empresa. A marca é escolhida a partir de uma bolsa de marcas previamente registadas a favor do Estado. O registo da marca é válido por 10 anos, indefinidamente renovável por períodos iguais.
Esta marca é protegida no âmbito do território nacional, mas pode ser solicitada uma extensão a nível Europeu ou internacional junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). É também no INPI que poderão ser registadas outras marcas (e patentes), caso não se pretenda utilizar as disponíveis na bolsa.
2.4. Capital Social
O capital social corresponderá ao somatório das quotas dos sócios, nas sociedades por quotas, ou das acções dos accionistas, nas sociedades anónimas.
Nota: O capital pode ser total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens (entradas em espécie – bens imóveis ou móveis) nos balcões "Com Procedimento de constituição com Entradas em Espécie", devendo, neste caso, ser previamente agendada a data de constituição da empresa.
2.5. Sede Social
Ainda que a empresa a constituir não precise de um espaço físico para operar, terá de ser indicada uma morada de sede, que passará a ser o seu domicílio social e fiscal.
Nota: A Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa gere um serviço de Escritórios Virtuais, que são uma solução de baixo custo para empresas que não tenham necessidade de um espaço físico de escritório em Lisboa.
2.6. Objecto Social
O registo da nova sociedade está associado a um código CAE (classificação de actividade económica), que identifica a sua área de negócio. Poderá consultar aqui a lista dos CAE (Consultar Cae Rev 3). Cada empresa terá um CAE principal e até 3 secundários.
2.7. Seleccionar um Contabilista Certificado (TOC)
Poderá consultar aqui a lista de todos os técnicos inscritos na Ordem dos Contabilistas Certificados.
2.8. Pacto Social
Os sócios/accionistas poderão optar por um pacto social pré-aprovado, directamente nos balcões de atendimento ou no portal “Empresa na Hora”. Poderá consultar aqui as minutas disponíveis.
Se estes preferirem, contudo, redigir os estatutos da nova sociedade, terão de os submeter (upload do ficheiro) num fórum privado e aguardar o deferimento (notificação) de todos os membros, o que fará adiar a conclusão do processo dois dias úteis.
2.9. Comprovativos
Após a conclusão do registo de constituição da nova sociedade:
- É comunicado o código de acesso ao cartão electrónico da empresa e o número de identificação da Segurança Social (NISS);
- E entregue o pacto social e o código de acesso à certidão permanente do registo comercial (válido por três meses);
- É publicado de imediato o registo (de acesso público e gratuito) do contrato da nova sociedade;
- É atribuído um voucher que inclui um domínio em .pt, uma ferramenta para desenvolvimento de site com o respectivo alojamento técnico e caixas de correio eletrónico.
Nota 1: A pedido dos interessados, a certidão pode ser disponibilizada em língua inglesa.
Nota 2: O montante a cobrar pelos serviços (custo base de € 300 para empresas no sector tecnológico e de investigação e de € 360 para as restantes) poderá ser liquidado em numerário, por cheque ou multibanco.
3. Entregar a Declaração de Início de Actividade
Para efeitos fiscais, a Declaração de Início de Actividade, assinada pelo contabilista certificado, pode ser logo entregue no balcão de atendimento ou, num prazo de 15 dias, num Serviço de Finanças ou via Portal das Finanças.
4. Depositar o Capital Social
Depois de a empresa estar constituída, os sócios/accionistas estão obrigados a depositar, no prazo de cinco dias úteis, numa instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade. No caso das sociedades por quotas ou unipessoais por quotas, o valor pode ser entregue nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
5. Alguns links úteis
- Empresa na Hora - Consulte aqui a secção Perguntas Frequentes do portal “Empresa na Hora”.
- Sucursal na Hora - Consulte aqui a secção Perguntas Frequentes do portal “Sucursal na Hora”.
- AICEP Portugal Global - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal
- Instituto dos Registos e do Notariado - Prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito dos registos civil, comercial e predial.
- Espaço Empresa - O Espaço Empresa é um balcão único dedicado às empresas e que assenta num modelo de atendimento multicanal: presencial, digital, digital assistido e telefónico.
- Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) - Registo de Marcas e Patentes.
- Classificação das Actividades Económicas (CAE) - Cada código CAE designa uma actividade económica, estando a versão revista 3 harmonizada com a NACE (Estatística das Actividades Económicas na Comunidade Europeia).
- Export Helpdesk - O Export Helpdesk é o balcão único que permite aceder ao mercado único da União Europeia. Neste portal, as empresas podem aceder a informação sobre direitos aduaneiros, requisitos, regimes preferenciais, contingentes e estatísticas da UE, por exemplo.
Incentivos
Portugal
- IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação
- PORTUGAL 2020 (Fundos Europeus)
Investimento no Comércio
Investimento no Sector Imobiliário
- Reabilitação Urbana - Benefícios Fiscais - Portal da Habitação
- IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas
Investimento no Turismo
Incentivos Fiscais
- IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação
Incentivos à criação de Emprego
- Apoios e Incentivos aos Estágios (IEFP– Instituto do Emprego e Formação Profissional)
- Apoios e Incentivos ao Emprego (IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional)
- Isenção Temporária da Taxa Social Única (Segurança Social)
- Outros Apoios & Incentivos (IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional)
Instalações
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Venda ou arrendamento de imóveis
- Imóveis
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- Programa Lisboa Renda Acessível - sector imobiliário
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- Cidade de Oportunidades - sector imobiliário
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- Bolsa de Imóveis (Segurança Social)
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- Portal e-Leilões - Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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- Venda Electrónica de Imóveis Penhorados - Autoridade Tributária
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- Citius - Venda de Bens Penhorados
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- Banca (imóveis vendidos pelos bancos)
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- Portais de Imobiliário
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- Outros Portais
Escritórios virtuais, centros de escritórios e espaços de coworking
Made of Lisboa – encontra aqui os espaços da Comunidade de Empreendedores de Lisboa.
O serviço de escritórios virtuais da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa apresenta uma boa relação custo-benefício para empresas que se querem instalar na capital e não precisam de um espaço físico de escritório. Para mais informações, contacte a Câmara de Comércio.
Vistos
Estadas de Curta Duração
Quem não necessita de vistos
Os cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, bem como da Suíça, Noruega, Islândia e Listenstaine, podem viver e trabalhar em Portugal sem necessidade de visto.
Os nacionais de alguns outros países não necessitam de vistos para estadas de curta duração, podendo entrar e permanecer nos 26 Estados Schengen (em que Portugal se inclui, bem como a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, República Checa, Suécia e Suíça) durante um período máximo de 90 dias em 180 dias consecutivos.
Quem necessita de vistos
Lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto Schengen (de curta duração)
O visto é emitido por um dos Estados Schengen e, no caso de Portugal, deve ser solicitado no Consulado ou na Embaixada Portuguesa do local de residência do requerente.
Estadas de longa duração
No caso de Portugal, os vistos podem ser de estada temporária ou de residência, habilitando o seu detentor a estudar, estagiar, trabalhar ou a fazer um tratamento médico em Portugal (apenas os cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, bem como da Suíça, Noruega, Islândia e Listenstaine não precisam de visto).
Estes vistos são igualmente solicitados no Consulado ou na Embaixada Portuguesa do local de residência do requerente.
Para obter informação mais detalhada sobre os diversos tipos de vistos e sobre os procedimentos e documentação necessários para os requerer, visite:
Nota: alguns documentos emitidos no estrangeiro e/ou em língua estrangeira poderão ter de ser legalizados, isto é, autenticados (apostilados, segundo as regras da Convenção de Haia) e/ou traduzidos (tradução feita por tradutor acreditado por um consulado português, tradução certificada por um advogado português ou emitida pelo consulado do país emissor em Portugal).
Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses
Poderá ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização a descendentes de judeus sefarditas, desde que estes:
- não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos;
- possam demonstrar que pertencem a uma comunidade sefardita de origem portuguesa (ex.: apelidos e arquivos familiares, testemunhos escritos de peritos).
Programa Startup Visa
Para mais informações, consulte o portal do IPAMEI aqui.
Programa Tech Visa
A candidatura de empresas a certificação para receber cidadãos estrangeiros altamente qualificados através do programa Tech Visa é feita aqui.
Vistos Gold
ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Vistos Gold) - Candidaturas aqui
Para obter apoio personalizado relativamente a vistos, autorizações de residência ou pedidos de nacionalidade, entre outros serviços, poderá contactar ainda empresas como as duas referidas abaixo:
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