Capital de Portugal durante quase 900 anos, Lisboa alia uma herança cultural única a um firme compromisso com a modernidade e a inovação.
A estratégia de Lisboa para promover a valorização económica da cidade e atrair novos investimentos é baseada nos seguintes pilares:
- Fomentar a internacionalização e promover a capacidade competitiva da economia de Lisboa à escala regional e global;
- Criar, atrair e reter talentos, empresas, investimentos e actividades em sectores estratégicos;
- Fomentar a inovação, a criatividade e o espírito empreendedor em Lisboa;
- Transformar Lisboa num espaço aberto, explorar novas motivações, experiências e conceitos;
- Posicionar Lisboa no âmbito das principais redes de produção e de cadeias globais de valor;
- Colocar Lisboa no mapa dos principais projectos urbanos e redes internacionais.
Guia do Investidor
Consulte os guias de investimento realizados por alguns dos nossos parceiros:
- Guia de Investimento - aicep Portugal Global
- Guia Fiscal 2019 – PwC
E também:
- Informação estatística e económica
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- Trading Economics: Indicators & Forecasts
Sector Imobiliário
Lisboa apresenta uma ampla variedade de oportunidades imobiliárias, como a reabilitação urbana, o imobiliário residencial e comercial.
Incentivos
- ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Vistos Gold) - Candidaturas aqui
- Reabilitação Urbana - Benefícios Fiscais - Portal da Habitação
- IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas
Informação relevante
- Plataforma Ci-Arquitectos (portefólio de arquitectos activos, com projectos lançados no passado recente)
- Research Imobiliário e Análises de Mercado - Cushman & Wakefield
- Iberian Real Investment Guide 2018 – Cushman & Wakefield, Uría Menéndez (disponível apenas em Inglês)
- Guia Fiscal do Imobiliário - RFF & Associados
Incentivos
Portugal
- IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação
- PORTUGAL 2020 (Fundos Europeus)
Investimento no Comércio
- IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação
Investimento no Turismo
Incentivos Fiscais
- IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação
Incentivos à criação de Emprego
- Apoios e Incentivos aos Estágios (IEFP– Instituto do Emprego e Formação Profissional)
- Apoios e Incentivos ao Emprego (IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional)
- Isenção Temporária da Taxa Social Única (Segurança Social)
- Outros Apoios & Incentivos (IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional)
Lisboa
Oportunidades
- Imóveis
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- Estamo - Venda de imóveis do Estado
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- Projecto REVIVE - Edifícios históricos abertos ao investimento privado por concurso público
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- Bolsa de Imóveis (Segurança Social)
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- Portal e-Leilões - Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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- Venda Electrónica de Imóveis Penhorados - Autoridade Tributária
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Citius - Venda de Bens Penhorados
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Banca (imóveis vendidos pelos bancos)
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Portais de Imobiliário
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- Outros Portais
- Projectos e PMEs
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- Business Angels Club de Lisboa - para investidores interessados em PMEs.
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- Capitalizer - para investidores interessados em PMEs.
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- Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI) - para investidores interessados em projetos estabelecidos na UE.
Vistos
Estadas de Curta Duração
Quem não necessita de vistos
Os cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, bem como da Suíça, Noruega, Islândia e Listenstaine, podem viver e trabalhar em Portugal sem necessidade de visto.
Os nacionais de alguns outros países não necessitam de vistos para estadas de curta duração, podendo entrar e permanecer nos 26 Estados Schengen (em que Portugal se inclui, bem como a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, República Checa, Suécia e Suíça) durante um período máximo de 90 dias em 180 dias consecutivos.
Quem necessita de vistos
Lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto Schengen (de curta duração)
O visto é emitido por um dos Estados Schengen e, no caso de Portugal, deve ser solicitado no Consulado ou na Embaixada Portuguesa do local de residência do requerente.
Estadas de longa duração
No caso de Portugal, os vistos podem ser de estada temporária ou de residência, habilitando o seu detentor a estudar, estagiar, trabalhar ou a fazer um tratamento médico em Portugal (apenas os cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, bem como da Suíça, Noruega, Islândia e Listenstaine não precisam de visto).
Estes vistos são igualmente solicitados no Consulado ou na Embaixada Portuguesa do local de residência do requerente.
Para obter informação mais detalhada sobre os diversos tipos de vistos e sobre os procedimentos e documentação necessários para os requerer, visite:
Nota: alguns documentos emitidos no estrangeiro e/ou em língua estrangeira poderão ter de ser legalizados, isto é, autenticados (apostilados, segundo as regras da Convenção de Haia) e/ou traduzidos (tradução feita por tradutor acreditado por um consulado português, tradução certificada por um advogado português ou emitida pelo consulado do país emissor em Portugal).
Vistos Gold
ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Vistos Gold) - Candidaturas aqui
Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses
Poderá ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização a descendentes de judeus sefarditas, desde que estes:
- não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos;
- possam demonstrar que pertencem a uma comunidade sefardita de origem portuguesa (ex.: apelidos e arquivos familiares, testemunhos escritos de peritos).
A documentação a apresentar para a instrução do processo inclui: Certidão de Nascimento, traduzida e legalizada; cópia autenticada do Passaporte; Certificado do Registo Criminal; Requerimento ao Ministro da Justiça; Outros documentos que possam comprovar as raizes portuguesas (ex.: Certificado da Comunidade Judaica).
Para mais informações, consulte a página do Alto Comissariado para as Migrações.
Programa Tech Visa
A candidatura de empresas a certificação para receber cidadãos estrangeiros altamente qualificados através do programa Tech Visa é feita aqui.
Para obter apoio personalizado relativamente a vistos, autorizações de residência ou pedidos de nacionalidade, entre outros serviços, poderá contactar ainda empresas como as referidas abaixo: