Investidores

Capital de Portugal durante quase 900 anos, Lisboa alia uma herança cultural única a um firme compromisso com a modernidade e a inovação.


A estratégia de Lisboa para promover a valorização económica da cidade e atrair novos investimentos é baseada nos seguintes pilares:

  • Fomentar a internacionalização e promover a capacidade competitiva da economia de Lisboa à escala regional e global;
  • Criar, atrair e reter talentos, empresas, investimentos e actividades em sectores estratégicos;
  • Fomentar a inovação, a criatividade e o espírito empreendedor em Lisboa;
  • Transformar Lisboa num espaço aberto, explorar novas motivações, experiências e conceitos;
  • Posicionar Lisboa no âmbito das principais redes de produção e de cadeias globais de valor;
  • Colocar Lisboa no mapa dos principais projectos urbanos e redes internacionais.

Guia do Investidor

Consulte os guias de investimento realizados por alguns dos nossos parceiros:

E também:

  • Informação estatística e económica

Sector Imobiliário

Lisboa apresenta uma ampla variedade de oportunidades imobiliárias, como a reabilitação urbana, o imobiliário residencial e comercial.

Incentivos

  • IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas

Informação relevante

Incentivos

Portugal

  • IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação

Investimento no Comércio

  • IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação

Investimento no Turismo

Incentivos Fiscais

  • IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação

Incentivos à criação de Emprego 

Lisboa

Oportunidades

  • Imóveis
    • Estamo - Venda de imóveis do Estado
    • Projecto REVIVE - Edifícios históricos abertos ao investimento privado por concurso público
    • Outros Portais
  • Projectos e PMEs
    • Capitalizer - para investidores interessados em PMEs.
 
Para se informar sobre as mais recentes oportunidades de negócio em Lisboa, contacte-nos.
 

Vistos

Estadas de Curta Duração

Quem não necessita de vistos

Os cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, bem como da Suíça, Noruega, Islândia e Listenstaine, podem viver e trabalhar em Portugal sem necessidade de visto.

Os nacionais de alguns outros países não necessitam de vistos para estadas de curta duração, podendo entrar e permanecer nos 26 Estados Schengen (em que Portugal se inclui, bem como a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, República Checa, Suécia e Suíça) durante um período máximo de 90 dias em 180 dias consecutivos.

Quem necessita de vistos

Lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto Schengen (de curta duração)

O visto é emitido por um dos Estados Schengen e, no caso de Portugal, deve ser solicitado no Consulado ou na Embaixada Portuguesa do local de residência do requerente.

Estadas de longa duração

No caso de Portugal, os vistos podem ser de estada temporária ou de residência, habilitando o seu detentor a estudar, estagiar, trabalhar ou a fazer um tratamento médico em Portugal (apenas os cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, bem como da Suíça, Noruega, Islândia e Listenstaine não precisam de visto).

Estes vistos são igualmente solicitados no Consulado ou na Embaixada Portuguesa do local de residência do requerente.

Para obter informação mais detalhada sobre os diversos tipos de vistos e sobre os procedimentos e documentação necessários para os requerer, visite:

 

Nota: alguns documentos emitidos no estrangeiro e/ou em língua estrangeira poderão ter de ser legalizados, isto é, autenticados (apostilados, segundo as regras da Convenção de Haia) e/ou traduzidos (tradução feita por tradutor acreditado por um consulado português, tradução certificada por um advogado português ou emitida pelo consulado do país emissor em Portugal).

  

Vistos Gold

ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Vistos Gold) - Candidaturas aqui

 

Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses

Poderá ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização a descendentes de judeus sefarditas, desde que estes: 

  • não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos;
  • possam demonstrar que pertencem a uma comunidade sefardita de origem portuguesa (ex.: apelidos e arquivos familiares, testemunhos escritos de peritos).

A documentação a apresentar para a instrução do processo inclui: Certidão de Nascimento, traduzida e legalizada; cópia autenticada do Passaporte; Certificado do Registo Criminal; Requerimento ao Ministro da Justiça; Outros documentos que possam comprovar as raizes portuguesas (ex.: Certificado da Comunidade Judaica). 

Para mais informações, consulte a página do Alto Comissariado para as Migrações.

 

Programa Tech Visa

A candidatura de empresas a certificação para receber cidadãos estrangeiros altamente qualificados através do programa Tech Visa é feita aqui.

 

Para obter apoio personalizado relativamente a vistos, autorizações de residência ou pedidos de nacionalidade, entre outros serviços, poderá contactar ainda empresas como as referidas abaixo:

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Telefone: + (351) 21 322 40 50

Morada:  Rua das Portas de Santo Antão, 89
1169-022 LISBOA Portugal